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PALMARES - PE

Fundo Municipal de Educação AVISO DE COTAÇÃO Nº 50

Publicado em: 16/09/2024


AVISO DE COTAÇÃO Nº 50

Fundo Municipal de Educação dos Palmares, por intermédio da SECRETARIA EXECUTIVA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DOS PALMARES/PE, torna pública sua intenção de contratar pelo prazo de 04 meses o objeto a seguir:

 

Constitui objeto da presente contratação a pretensa CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE AUDITORIA EXTERNA INDEPENDENTE ESPECIALIZADA EM CONTABILIDADE PUBLICA NO ACOMAPNAHMENTO DOS PROCESSOS: CONTABIL, FINANCIERA, PATRIMONIAL E PESSOAL DO FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO de Palmares-PE, conforme descrito abaixo:

 

a) Analisar as Nomeações de servidores por Concurso Público, P.S.S. e cargos comissionados e de confiança;

b) Adicionais de horas extraordinárias, insalubridade, periculosidade e noturno;

c) Banco de horas e pagamentos de horas extras em pecúnia;

d) Avaliação de Servidores em Estágio Probatório;

e) Comparativo da folha de pagamentos, tendo como base a Folha de maio de 2023  a 2024;

f) Controle e pagamento de plantões no geral;

g) Controle de Frequência e produtividade de Servidores;

h) Servidores com férias vencidas: Planejamento da Gestão para Efetivos e Comissionados;

i) Controle de Licença Prêmio e todas as licenças;

j) Cumprimento acerca do Resultado da Consulta Referente a Progressões e Promoções dos Servidores;

k) Cumprimento do Cronograma do E-social; 

l) decisões judiciais e processos administrativos disciplinares;

m) averbações nas fichas funcionais;

n) repertório de certidões emitidas e declarações;

o) registros de nomeações, posse, exercício;

p) leis  municipais de cargos efetivos e comissionados, funções gratificadas;

q) averbações de diárias e concessões a  servidores públicos, decretos, portarias;

r) relação de contratados por fundo ou secretaria, com a Seleção de Processo Seletivo , atendendo as Resoluções do TCE-PE;

s) Programa de Folha de Pagamento;

n) Portarias de comissão de PAD e comissão de avaliação de desempenho;

o) análise de descontos legais/ilegais nos vencimentos do servidor;

p) gratificações incorporadas. Quinquênios etc;

r) relação de desvio de funções e /ou acúmulo de cargos e ou funções;

 

II PARTE:

 

01 – Analisar se há confecção individual de pasta funcional dos servidores;

02 – Mantém arquivo próprio de toda legislação e documentos pertinentes ao setor de pessoal, tais Como:

02.1 –  Estatuto dos servidores, leis municipais de reajuste e revisão geral;

02.2 – CLT, tabelas e instruções do INSS;

02.3 – Pareceres Jurídicos;

02.4 – Constituição Federal, Constituição Estadual e Lei Orgânica Municipal;

03 – Analisar o controle mensal dos regimes previdenciários dos servidores;

04 – Analisar o controle de admissão e demissão dos servidores;

05 – Analisar as fichas financeiras atualizadas de cada servidor, por meio eletrônico ou manual;

06 – Analisar o controle de afastamento de servidores no gozo dos benefícios previdenciários;

07 – Analisar o controle das exigências contidas em Instruções Normativas do Tribunal de Contas;

08 – Analisar se possui algum tipo de sistema de avaliação periódica dos Servidores da Câmara Municipal;

09 – Analisar o controle e elaboração da folha de pagamento mensal, rubricando todas as folhas;

10 – Analisar o controle de recolhimento das contribuições previdenciárias dos servidores e fazendo constar nas GFIP’s os nomes dos prestadores de serviços que tiverem retenção de INSS sobre prestações de serviços, após informação do Setor Contábil;

11 – Analisar o controle para fins da DIRF, das retenções efetuadas nos recebimentos dos servidores e prestadores de serviços, quando for o caso;

12 – Analisar o controle sobre passivo trabalhista, tais como INSS, PREVIDENCIA PRÓPRIA, e outros;

13 – Analisar a existência da prestação das informações ao controle interno, quando solicitado, referente às irregularidades verificadas no setor;

14 – Analisar se a Secretaria Geral Administrativa é informada sobe as ações da Divisão de Recursos Humanos;

15 – Analisar as solicitações, quando o caso requerer, parecer da Consultoria jurídica ou da controladoria interna;

16 – Providenciar como medida de segurança, cópia em registro manual ou eletrônico, de todos os dados cadastrais dos servidores do município, mantendo em lugar seguro;

17 –  Analisar se providencia apropriação, cálculo e encaminha para o pagamento dos encargos trabalhistas e previdenciários incidentes sobre a folha de pagamento, dentro dos prazos estabelecidos pela legislação competente;

18 - Analisar todos os atos de nomeação dos servidores são publicados no diário dos municípios; AMUPE e anexa-se cópias nas pastas individualizadas;

19 – Analisar se promove as inclusões e exclusões de verbas remuneratórias, tais como: anuênios, gratificações, faltas, férias, e outras devidamente autorizadas, mantendo e arquivando em pasta própria a documentação comprobatória da legalidade das inclusões ou exclusões;

20 – Analisar o cumprimento da obrigatoriedade diária de bater o ponto;

21 – Analisar se as licenças médicas aos servidores são controladas e auferidas de acordo com os dispositivos estatutários do Município e de acordo com as normas do Instituto Nacional da Seguridade Social, quando for o caso;

22 – Analisar a atualização anualmente os dados cadastrais dos servidores, disponibilizando formulário próprio para este fim;

23 – Analisar as solicitação das avaliações do desempenho funcional dos servidores para fins de progressão, dentro dos critérios estabelecidos na Legislação vigente, arquivando os relatórios individuais nas respectivas pastas funcionais. Elabora o quadro de férias regulamentares dos servidores;

25 - Analisar o fechamento da folha de pagamento tem todo dia 25 de cada mês, ou antecipado ou prorrogado, de conformidade com o calendário anual de pagamentos e feriados oficiais;

26 - Analisar os pedidos de nomeações e exonerações que foram recebidos após o fechamento da folha de pagamento foram efetivados, em regra, no 1º dia útil do mês subsequente;

27 – Analisar se a Unidade de Gerência do Departamento de pessoal e recursos humanos disponibiliza de modelos de indicação para nomeação e exoneração de servidores, os quais deverão ser devolvidos com cópias de todos os documentos solicitados;

28 – Analisar se o RH solicita e controla os benefícios dos servidores que possuem direito, quando se tratar de Vale Alimentação, Vale Transporte e ou/ gratificação por difícil acesso, etc.

 

            Os interessados devem encaminhar suas propostas para o e-mail: Compraseducacao@palmares.pe.gov.br,  

Não foi informado anexo para este aviso.


Disponível em:
https://palmares.pe.transparenciamunicipal.online/app/pe/palmares/1/quadro-de-avisos/309
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