Entidade: | Controladoria Geral do Município |
Endereço: | Rua Visconde do Rio Branco |
Número: | 1368 |
Bairro: | São Sebastião |
CEP: | 55.540-000 |
Horário de Atendimento: | 07:30 às 13:00 |
E-mail: | controladoriageral@palmares.pe.gov.br |
Website: | |
Telefone: | (81) 9826-4028 |
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Unidade de Controle de Desenvolvimento Social e Cidadania; Unidade de Controle Interno de Infraestrutura; Ouvidoria.
Integra a estrutura básica da Controladoria Geral do Município os seguintes órgãos e cargos, os quais se darão por provimento em comissão (ad nutum), de livre nomeação e exoneração: Controlador Geral do Município; Assessor Técnico I; Assessor Administrativo I.
A Controladoria Geral do Município, é órgão de assessoramento, que tem atribuições de Controle dos contratos, Análise de Contas e Controle dos Atos do Executivo.
A sua competência está prevista na Lei nº 1930 de 2013 da seguinte forma: exercer o controle fiscal do Município, das entidades da Administração Municipal Direta e Indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade e publicidade de receitas e despesas públicas, bem como dos orçamentos e demais instrumentos fiscais da edilidade.
É o órgão incumbido de Administrar e atuar sistematicamente com o Controle Interno, o qual auxiliará a gestão, laborando em caráter preventivo, executando permanentemente as suas atividades, voltado para a correção de eventuais desvios em relação aos parâmetros estabelecidos pela Legislação, em face da administração pública.
Têm caráter preventivo do Controle Interno, está associado ao princípio de que “é melhor prever antes para corrigir em tempo”, o que faz com que a atividade de controle ao trabalhar com informação projetada, se torne mais eficaz e eficiente.
Atua como consultor interno, prestando assessoria a toda organização e, em especial, à pessoa do Senhor Prefeito.