Fundo Municipal de Previdência Palmares
001
2017
1.207 SERVIÇO DE DESENVOLVIMENTO, MANUTENÇÃO E/OU SUPORTE TÉCNICO DE SOFTWARE
3IT CONSULTORIA LTDA. ME
11.250.881/0001-15
17/04/2017 a 17/04/2018
17/04/2017
R$ 24.000,00
Aditivo | Objeto | Justificativa | Início | Término | Valor |
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1 | 1.207 SERVIÇO DE DESENVOLVIMENTO, MANUTENÇÃO E/OU SUPORTE TÉCNICO DE SOFTWARE | Justifica-se esta prorroga??o, por serem os servi?os de fundamental import?ncia para o atendimento das necessidades do Fundo Previdenci?rio, que necessita dos servi?os para garantir customiza??o e manuten??o ? SIPREV/GEST?O DE RPPS, para atender o art. 3? da Lei Complementar Federal de n? 10887/2004 e Lei Municipal N? 1705/2005, onde a descontinuidade dos servi?os pode acarretar dificuldades para o atendimento das exig?cnias espec?ficas as mat?rias contidas nas Leis citadas, bem como a empresa contratada vir prestando os servi?os de forma satisfat?ria e eficaz, cumprindo rigorosamente o que foi contratado, e os pre?os estarem dentro do praticado no mercado, conforme pode ser percebido atrav?s de pesquisas de pre?os realizadas (Anexo), em que comprovam que o pre?o original do Contrato em tela ? econ?micamente vi?vel ao FUNPREV, sendo consider?vel a sua prorroga??o. | 17/04/2018 | 17/04/2019 | R$ 24.000,00 |
2 | 1.207 SERVIÇO DE DESENVOLVIMENTO, MANUTENÇÃO E/OU SUPORTE TÉCNICO DE SOFTWARE | Resolvem com fundamento no Art. 57, Inciso IV e Art. 65 ? 1? da Lei 8.666/96, suprimir em 25% o valor inicial e prorrogar por mais 12(doze)meses o contrato n? 001/2017. | 17/04/2019 | 17/04/2020 | R$ 24.000,00 |
3 | 1.207 SERVIÇO DE DESENVOLVIMENTO, MANUTENÇÃO E/OU SUPORTE TÉCNICO DE SOFTWARE | Resolvem com fundamento no Art. 57, Inciso IV Da Lei 8.666/96, prorrogar por mais 12(doze)meses o contrato n 001/2017, por ser de fundamental importancia para o FUNPREV, e o pre?o contratado est? dentro do que ? praticado no mercado. | 17/04/2020 | 17/04/2021 | R$ 24.000,00 |